- 1 -O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo o cargo ser exercido pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos.
- 2 -Aos mandatos dos membros nomeados nos diferentes órgãos do DEI correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento, e, sempre que possível, com a mesma limitação de mandatos.
Artigo 14.º — Mandatos
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