- 1 -O Conselho de Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.
- 2 -São membros permanentes:
- a)Professores e investigadores de carreira em efetividade de funções;
- b)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 3 -São membros não permanentes:
- a)Um representante eleito pelo pessoal não docente e não investigador afeto ao DEI;
- b)O delegado de cada um dos cursos de 1.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;
- c)O delegado de cada um dos cursos de 2.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;
- d)O delegado de cada um dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II.
- 4 -Preside ao Conselho de Departamento o professor catedrático ou investigador coordenador do DEI mais antigo na categoria no IST, desde que este não seja o Presidente do Departamento, caso em que a Presidência do Conselho de Departamento é assumida pelo segundo mais antigo numa dessas categorias.
- 5 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Propor ao Presidente do IST a nomeação, nos termos previstos no n.º 1 do Anexo III a este Regulamento, e a destituição do Presidente do Departamento;
- b)Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do Departamento, propondo-as aos órgãos competentes do IST;
- c)Ratificar as propostas do Conselho Sénior relativas à criação, extinção ou alteração das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas do DEI, bem como do conjunto de Cursos e Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, propondo-os aos órgãos competentes do IST;
- d)Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DEI.
- 6 -O Conselho de Departamento funciona em plenário.
- 7 -O Conselho de Departamento é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou do Conselho Sénior, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho de Departamento.
- 8 -As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 5.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024