- 1 -O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou investigador coordenador do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 2 -Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:
- a)Representar o DEI;
- b)Propor ao Conselho de Departamento três vice-presidentes entre os professores associados ou catedráticos, ou investigadores principais ou coordenadores, em regime de tempo integral e em efetividade de funções no departamento, responsáveis pelas seguintes áreas:
Ensino;
Docentes e Investigadores;
Gestão e Administração.
- c)Nomear os restantes membros da Comissão Executiva;
- d)Propor ao Presidente do IST, a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- e)Publicar o relatório bianual de atividades do DEI, no final do mandato, no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva;
- f)Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais do Departamento;
- g)Presidir a todos os órgãos do departamento, exceto o Conselho de Departamento;
- h)Outras estabelecidas pelos estatutos do IST e demais regulamentação aplicável.
- 3 -O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva e em todas as comissões a que preside.
- 4 -O Presidente do Departamento poderá delegar competências nos coordenadores das comissões permanentes.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente do departamento mais antigo na categoria mais elevada.
- 6 -Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será convocado o Conselho de Departamento para propor um novo Presidente do Departamento para o período remanescente do mandato.
Artigo 6.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024