- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação é parte integrante do relatório de atividades, de acordo com o modelo que consta do Anexo II, em que o avaliado enuncie fundamentadamente as atividades que exerceu, de acordo com as diversas vertentes e os parâmetros de avaliação que considere relevantes para a sua valorização profissional e académica.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 24/03/2022
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