Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-ED)
Âmbito de aplicação
O presente regulamento, adiante designado por RAPI-EDUM, é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designados investigadores, da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM), bem como a avaliação do período experimental do pessoal de investigação de carreira.
Objetivos
O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos investigadores e a melhoria da sua atividade e da investigação em Direito e áreas afins, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho (UMinho) e a avaliação do período experimental. Nessa medida, também se pretende que o presente regulamento contribua para a melhoria constante da qualidade da EDUM.
Enquadramento
Periodicidade e requisitos da avaliação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico da EDUM considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Aplicação no tempo
O sistema de classificação será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do biénio 2022-2023, que corresponde ao primeiro ciclo de avaliação, a que se seguirão ciclos bienais de avaliação.
Vertentes da atividade dos investigadores objeto de avaliação
Parâmetros de avaliação
Avaliação Quantitativa
Avaliação qualitativa
Avaliação final do biénio
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola de Direito
Fases
O procedimento de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Tramitação subsequente
Aplicação
Ponderação curricular
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 78.º do RPI-UM.
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao procedimento de avaliação, previstos no presente regulamento, contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Notificações
Todas as notificações relativas ao procedimento de avaliação devem ser realizadas nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação que sejam utilizados, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, aquelas que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Instrumentos de avaliação que densificam os parâmetros de cada vertente e respetiva pontuação/ponderação a que se referem os artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento
QUADRO I
Parâmetro "publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd1 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO II
Parâmetro "coordenação e participação em projetos"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd2 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO III
Parâmetro "apresentação de candidaturas em projetos"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd3 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO IV
Parâmetro "reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd4 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO V
Parâmetro "iniciativas de melhoria da qualidade da investigação"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd5 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO VI
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "investigação"
(ver documento original)
QUADRO VII
Parâmetro "prestação de serviços de consultoria e formação profissional"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd6 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO VIII
Parâmetro "legislação e normas técnicas"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd7 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO IX
Parâmetro "serviços à comunidade científica e à sociedade"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd8 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO X
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Transferência e Valorização do Conhecimento"
(ver documento original)
QUADRO XI
Parâmetro "Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd9 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO XII
Parâmetro "Cargos e tarefas temporárias"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd10 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO XIII
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Gestão e outras tarefas"
(ver documento original)
QUADRO XIV
Parâmetro "Unidades curriculares e o número de horas lecionadas"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd11 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO XV
Parâmetro "Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd12 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO XVI
Parâmetro "Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação"
(ver documento original)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd13 = min((somatório)(índice i) P(índice i),100)/20
QUADRO XVII
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Docência e formação"
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho, a apresentar pelos avaliados e a que alude o artigo 12.º do presente Regulamento
Capa
Escola de Direito
Universidade do Minho
[nome do avaliado]
Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho
[indicação do período de avaliação ou triénio]
Índice
Vertente I. Investigação
Vertente II. Transferência e valorização do conhecimento
Vertente III. Gestão e outras tarefas
Vertente IV. Docência e formação
[Autoavaliação]
[Elementos adicionais julgados relevantes pelo avaliado]
[Inclusão de quadros que resumam o resultado da avaliação da atividade docente pelos alunos em cada Unidade Curricular lecionada]
315101189