- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação do currículo dos investigadores nas vertentes definidas no Capítulo II, de acordo com os parâmetros e instrumentos de avaliação, e correspondente ponderação, com as necessárias adaptações ao definido no presente Regulamento.
- 2 -Os avaliadores são designados de acordo com as regras definidas no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de ponderação curricular, os avaliados devem entregar a documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.
- 4 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas no n.º 8 do artigo 12.º, bem como os princípios relativos à diferenciação de desempenho previstas no presente Regulamento, sendo o processo da avaliação ratificado pelo Conselho Científico da EDUM.
Artigo 6.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022