- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar o(s) respetivo(s) avaliador(es) das suas expetativas relativamente ao período em avaliação.
- 3 -O modo como se concretiza a autoavaliação é regulamentado no RAD-UO de cada Unidade Orgânica.
Artigo 15.º — Autoavaliação
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024