Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- 1 -Período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e Serviços exercem a sua atividade.
- 2 -Período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou Serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 3 -Tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no n.º 2 do artigo 102.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho.
- 4 -O período normal de funcionamento do IPBEJA inicia-se às 8:00 horas e termina às 24:00 horas.
- 5 -O período normal de trabalho tem a duração de 7 horas por dia e de 35 horas por semana.
- 6 -O período de atendimento presencial ou telefónico de cada Serviço decorre durante os períodos estabelecidos no Mapa I anexo ao presente regulamento.
- 7 -O período normal de atendimento de cada Serviço é publicitado através da afixação nos locais de trabalho e na página web do Instituto.