Aprova o Regulamento Interno de Organização, Prestação e Duração do Trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto
O presente regulamento estabelece, nos termos conjugados do disposto Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o regime de duração e tempo de trabalho e de horário de trabalho a praticar pelos trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA), bem como define algumas noções e princípios gerais relativos à duração e organização do tempo de trabalho.
Âmbito de Aplicação
Sem prejuízo da legislação em vigor, o presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores não docentes do IPBEJA, independentemente da natureza das funções exercidas, sem prejuízo da aplicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (se aplicável).
Período de funcionamento e de atendimento
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Descanso semanal
Intervalo de descanso
Salvo os intervalos de descanso previstos no regime de horário de jornada contínua, o intervalo de descanso não pode ter duração inferior a 1 hora nem superior a 2 horas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivas, com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 9.º e dos limites definidos na cláusula 13.º do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais.
Modalidades de horário de trabalho adotadas
Horário flexível
Horário rígido
A modalidade de horário rígido decorrerá em dois períodos diários, sendo as seguintes as horas de entrada e saída fixas:
Jornada contínua
Trabalho por Turnos
Acréscimo remuneratório
Isenção de horário de trabalho
Teletrabalho
Mapas de horário de trabalho
Os mapas de horário de trabalho são publicitados nos termos do artigo 216.º do Código do Trabalho, por remissão do artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), mediante afixação em local de divulgação geral do IPBEJA.
Autorização de saída
Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invocam justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do respetivo superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo da assiduidade.
Registo de assiduidade e pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Dispensa de serviço
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas internas, despachos e ordens de serviços atualmente em vigor na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos na presente norma.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
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