- 1 -O relatório de progresso anual é constituído pelo conjunto de atividades científicas desenvolvidas no processo de pesquisa.
- 2 -O relatório de progresso anual é avaliado por um painel de avaliação, constituído nos termos do artigo 19.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte, que elabora um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento.
- 3 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026