- 1 -A tese deverá ser apresentada numa das modalidades previstas nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte:
- a)Formato monográfico;
- b)Formato de compilação de artigos.
- 2 -Exige-se ainda que a submissão da tese, independentemente do formato, seja acompanhada de evidência da publicação, no mínimo, de três artigos científicos, dois dos quais em revistas indexadas na Scimago Journal & Country Rank (SJR) ou Web of Science-Journal Citation Report (WoS-JCR), em que pelo menos um dos artigos pertença, no mínimo, ao segundo quartil (Q2).
- 3 -Adicionalmente à condição referida no número anterior, exige-se ainda que as publicações resultem na obtenção de 14 pontos, da seguinte forma:
- a)Revistas de primeiro quartil (Q1): oito pontos;
- b)Revistas de segundo quartil (Q2): seis pontos;
- c)Revistas de terceiro quartil (Q3): quatro pontos;
- d)Revistas de quarto quartil (Q4): dois pontos;
- e)Capítulo de livro indexado: quatro pontos;
- f)Artigo em atas de conferência indexada: dois pontos;
- g)Outras publicações indexadas: um ponto.
- 4 -Nenhum dos artigos referidos nos números anteriores poderá ser publicado em revistas ou editoras que, à data da publicação, se encontrem classificadas como predatórias, conforme as Recomendações para Publicação Científica emitidas pelo Conselho Científico do Iscte.
Artigo 17.º — Tese
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026