- 1 -As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e aplicam-se:
- a)Aos estudantes que ingressam num ciclo de estudos de doutoramento a partir do ano letivo de 2026/2027, inclusive;
- b)Aos estudantes que, no início do ano letivo de 2026/2027, ainda não tenham obtido aprovação no projeto de doutoramento.
- 2 -Aos demais estudantes, que não tenham interrompido a sua inscrição, aplicam-se as normas em vigor à data do seu ingresso, sem prejuízo da possibilidade de, mediante requerimento, poderem optar pela aplicação das presentes normas.
319975532
Artigo 19.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026