- 1 -A dispensa de unidades curriculares que integram o curso de doutoramento, pode ser concedida, excecionalmente, mediante pedido do estudante, quando este satisfaça pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Frequência e aprovação em unidades curriculares a que correspondam os objetivos de aprendizagem das unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento;
- b)Experiência de investigação adequada ao ciclo de estudos, e que detenham publicações científicas ou trabalhos de investigação que se enquadrem nos objetivos de aprendizagem das unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento.
- 2 -A Comissão de Análise de Candidaturas pode ainda dar indicação sobre o cumprimento de condições para dispensa do curso de doutoramento, devendo essa indicação ficar registada na ata de divulgação dos resultados das candidaturas.
- 3 -Existindo a indicação referida no ponto anterior, o estudante deve formalizar o pedido de dispensa no sistema de gestão académica.
- 4 -A dispensa do curso de doutoramento pode ser total ou parcial, não podendo ser dispensada a realização e aprovação do projeto de doutoramento.
- 5 -Os critérios de dispensa regem-se pelo Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte.
Artigo 13.º — Condições de dispensa do curso de doutoramento
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026