Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Finanças.
Designação
O Iscte confere o grau de doutor em Finanças e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Finanças”, a seguir simplesmente referido como doutoramento.
Regulamento
O regulamento do doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Área científica
A área científica predominante do doutoramento é Finanças.
Duração
O doutoramento tem a duração de quatro anos letivos.
Objetivos do Doutoramento
Fundamentação do curso de doutoramento
Formação supletiva
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento, são os constantes da página de internet da Direção Geral do Ensino Superior.
Condições específicas de ingresso e critérios de seleção e seriação de candidatos
Normas de candidatura
Inscrições
Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento
O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento rege-se pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do Terceiro Ciclo do Iscte.
Condições de dispensa do curso de doutoramento
Orientação
Os princípios gerais sobre a orientação regem-se pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte.
Enquadramento dos trabalhos de investigação
Relatório de progresso anual
Tese
Hierarquia de normas
Em caso de conflito entre as presentes Normas Regulamentares Específicas e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte, prevalecem estas últimas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
319975607