- 1 -O relatório de progresso anual é constituído por, pelo menos, um capítulo da tese ou artigo científico, e pelo conjunto de atividades científicas desenvolvidas no processo de pesquisa.
- 2 -Os moldes de avaliação, com ou sem apresentação, são definidos anualmente pelo diretor do doutoramento.
- 3 -O parecer sobre o relatório de progresso da investigação é feito anualmente pelo painel de avaliação, até à submissão da tese de doutoramento.
- 4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026