O artigo 3.º do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para efeitos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, o montante mensal do benefício 'AUTOvoucher' é de (euro) 0,40 por litro de combustível x 50 litros de combustível.
- 2 -A comparticipação do benefício 'AUTOvoucher' opera em qualquer consumo elegível, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, na redação atual, dispensando-se um montante mínimo de consumo.
- 3 -(Anterior n.º 2.)