O concurso especial para licenciados em área adequada dirige-se aos titulares do grau de licenciado obtido na área científica de Arquitetura para efeitos de ingresso num dos ramos de especialização do Mestrado Integrado em Arquitetura.
Artigo 16.º — Âmbito do concurso especial para licenciados em área adequada
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024