Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, de Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de Reingresso, de Mudança de Par Instituição/Curso, e os Concursos Especiais para Acesso e Ingresso na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, de agora em diante designada por FA.
Âmbito e aplicação
Os regimes e concursos regulados pelo presente regulamento são aplicáveis ao ingresso em ciclos de estudo de formação inicial, designadamente os conducentes ao grau de licenciado e os ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de Mestre.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Competências
Âmbito do regime de reingresso
Entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos de admissão ao reingresso
Documentos a apresentar no pedido de reingresso
Os documentos a apresentar no pedido de reingresso são o Documento de Identificação e o Número de Identificação Fiscal. A submissão destes documentos pode ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido.
Âmbito do regime de mudança de par instituição/curso
Requisitos de admissão ao regime de mudança de par instituição/curso
Documentos a apresentar na candidatura a mudança de par instituição/curso
Critérios de seriação das candidaturas a mudança de par instituição/curso
NS = A × MS + B × PI + C × MA
em que:
MS - Média do ensino secundário, expressa ou convertida para a escala 0-200;
PI - Média das notas dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam expressa na escala 0-200;
MA - Média das classificações obtidas às unidades curriculares aprovadas na instituição/curso de origem, ponderada com os créditos correspondentes, calculada na escala 0-200, de acordo com a seguinte fórmula:
N - Número de anos letivos em que o aluno esteve inscrito na instituição/curso de origem.
ECTS UC - Na ausência de créditos ECTS definidos para as unidades curriculares aprovadas, os créditos respetivos são calculados em função da carga horária da unidade curricular tendo por referência a carga horária prevista para um ano letivo na instituição de origem.
Âmbito do concurso para titulares de outros cursos superiores
O concurso especial para titulares de outros cursos superiores dirige-se a titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Requisitos de admissão ao concurso para titulares de outros cursos superiores
Podem ser admitidos ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores candidatos que sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Documentos a apresentar na candidatura para titulares de outros cursos superiores
Para efeitos de concurso especial para titulares de outros cursos superiores, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
Critérios de seriação dos titulares de outros cursos superiores
A seriação dos titulares de outros cursos superiores que se candidatem a um par instituição/curso obedece aos seguintes critérios sucessivamente:
Âmbito do concurso especial para licenciados em área adequada
O concurso especial para licenciados em área adequada dirige-se aos titulares do grau de licenciado obtido na área científica de Arquitetura para efeitos de ingresso num dos ramos de especialização do Mestrado Integrado em Arquitetura.
Requisitos de admissão de licenciados em área adequada
Os candidatos ao concurso especial para licenciados em área adequada devem cumprir uma das seguintes condições:
Documentos a apresentar na candidatura para licenciados em área adequada
Para efeitos de concurso especial para licenciados em área adequada, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
Critérios de seriação de licenciados em área adequada
A seriação dos titulares de licenciados em área adequada que se candidatem a um dos ramos de especialização do curso de Mestrado Integrado em Arquitetura obedece aos seguintes critérios sucessivamente:
Âmbito do concurso especial para maiores de 23 anos
O concurso especial para maiores de 23 anos dirige-se aos candidatos com mais de 23 anos e que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior.
Requisitos de admissão de maiores de 23 anos
Os candidatos ao concurso especial para maiores de 23 anos devem cumprir uma das seguintes condições:
Documentos a apresentar na candidatura para maiores de 23 anos
Para efeitos de concurso especial para maiores de 23 anos, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
Critérios de seriação de maiores de 23 anos
A seriação dos maiores de 23 anos que se candidatem a um par instituição/curso da FA obedece aos seguintes critérios:
Candidaturas
A candidatura é realizada pela internet, através do portal académico da FA, instruída com a documentação exigida para o respetivo concurso ou regime.
Prazos
Vagas
Creditação e integração curricular
Documentos emitidos em língua estrangeira
Todos os documentos que não estejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, ou espanhola têm, obrigatoriamente, de ser traduzidos para um destes idiomas.
Emolumentos
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com toda a documentação exigida como obrigatória nos termos do presente regulamento.
Decisão e comunicação
Audiência de interessados
Após a comunicação da decisão sobre os resultados, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para apresentação de reclamações, devidamente fundamentadas, dirigidas ao Presidente da FA através do contacto indicado no despacho de fixação dos prazos de candidatura.
Matrícula e validade
Estudantes internacionais
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, são decididos por despacho do Presidente da FA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317470391