A seriação dos maiores de 23 anos que se candidatem a um par instituição/curso da FA obedece aos seguintes critérios:
- a)Classificações obtidas no processo de avaliação de capacidade para frequência do ensino superior para maiores de 23 anos;
- b)No âmbito da seriação prevista na alínea anterior, os candidatos enquadrados na alínea a) do artigo 21.º do presente regulamento têm prevalência sobre os candidatos enquadrados na alínea b) do mesmo artigo.