- 1 -A decisão sobre os resultados é expressa através da forma de “Colocado”, “Não Colocado”, ou “Excluído”.
- 2 -A decisão de exclusão está sujeita à fundamentação do respetivo motivo.
- 3 -As decisões são comunicadas através do sítio da FA na internet, na respetiva página de candidaturas e, ainda, através de notificação individual ao candidato para o endereço de correio eletrónico que tenha indicado no processo de candidatura.
Artigo 31.º — Decisão e comunicação
Vigente desde: 02/04/2024
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