- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário académico da FA.
- 2 -A matrícula implica também a inscrição do estudante.
- 3 -A matrícula só é considerada definitiva após exibição dos originais ou de cópias autenticadas dos documentos comprovativos da identificação e das habilitações consideradas no processo de candidatura.
- 4 -Os estudantes colocados que não formalizem a sua matrícula nos prazos estabelecidos perdem o direito à respetiva vaga.
Artigo 33.º — Matrícula e validade
Vigente desde: 02/04/2024
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