- 1 -A competência de aplicação do presente regulamento é do Conselho Científico da FA, podendo ser nomeada por este mesmo Conselho uma Comissão específica para o efeito.
- 2 -Cabe aos serviços administrativos da área académica da FA prestar o apoio administrativo necessário à aplicação dos procedimentos previstos no presente regulamento, nos termos das normas regulamentares em vigor.
- 3 -Os resultados apurados no âmbito dos regimes e concursos previstos no presente regulamento são sujeitos à homologação do Presidente da FA.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024