- 1 -Podem requerer o reingresso num determinado par instituição/curso da FA os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem requerer o reingresso.
- 2 -Para efeitos de reingresso, o estudante deve ter a sua situação financeira na FA devidamente regularizada.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão ao reingresso
Vigente desde: 02/04/2024
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