O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2013.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços Municiais, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas