Publicação do Despacho do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais.
Missão
Os Serviços do Município de Oliveira do Bairro têm como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de vida aos munícipes do Concelho de Oliveira do Bairro e a todos os utilizadores dos serviços municipais.
Superintendência
Princípios orientadores
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo da Estrutura Orgânica
Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Afetação de pessoal
A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Alteração de atribuições e competências
Anexos
O Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro é constituído pelos seguintes anexos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2013.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços Municiais, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Estrutura Flexível
Dirigentes
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau e inferior
Regime remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferior
Divisão Administrativa e Jurídica
Compete à Divisão Administrativa e Jurídica, designadamente:
Divisão Financeira, de Gestão e Património
Compete à Divisão Financeira, de Gestão e Património, designadamente:
Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior
Compete à Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior, designadamente:
Divisão de História, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Compete à Divisão de História, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, designadamente:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:
Divisão de Obras Municipais
Compete à Divisão de Obras Municipais, designadamente:
Divisão de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos
Compete à Divisão de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos, designadamente:
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
Ao Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, compete, designadamente:
Serviço de Informática e Telecomunicações
Ao Serviço de Informática e Telecomunicações compete, designadamente:
Serviço de Ação Social e Idade Maior
Ao Serviço de Ação Social e Idade Maior compete, designadamente:
Serviço de Desporto e Juventude
Ao Serviço de Desporto e Juventude, compete, designadamente:
Serviço de Ambiente e Qualidade de Vida
Ao Serviço de Ambiente e Qualidade de Vida compete, designadamente:
Subunidade Administrativa e de Atendimento
À Subunidade Administrativo e de Atendimento compete, designadamente:
Anexo II
(ver documento original)
312139805