- 1 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Alteração de atribuições e competências
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019