Ao Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, compete, designadamente:
- a)Manter atualizado o sistema de informação geográfica do município de Oliveira do Bairro, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
- b)Desenvolver de forma integrada as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- c)Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- d)Assegurar, junto dos restantes serviços municipais, a recolha de informação de suporte ao SIG;
- e)Acompanhar os serviços na produção de informação georreferenciada;
- f)Assegurar, junto dos restantes serviços municipais, a utilização correta e eficaz da informação disponibilizada pelo SIG;
- g)Apoiar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- h)Na área da gestão da base de dados, propor normas de regulamentação para o acesso, utilização e manutenção da informação no sistema;
- i)Colaborar na proposta de aquisição de material informático para o sistema ao nível das componentes do software e do hardware;
- j)Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas;
- k)Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
- l)Colaborar com outros serviços e entidades na divulgação de dados disponíveis no SIG para uso público;
- m)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo assim um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões;
- n)Gerir o portal geográfico, apoiado nas tecnologias da informação;
- o)Quando solicitado, proceder aos estudos de suporte a decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;
- p)Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
- q)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímia;
- r)Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- s)Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações remetidas pela Divisão Administrativa e Jurídica e pela Divisão de Financeira, de Gestão e Património;
- t)Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento das várias unidades orgânicas e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados;
- u)Verificar a implantação das obras públicas, obras particulares e loteamentos, com vista à atualização da cartografia digital;
- v)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- w)Manutenção da informação de base topográfica;
- x)Assegurar a contínua atualização e manutenção da cartografia do município;
- y)Efetuar os registos na cartografia existente, de todas as informações relativas a processos de obras e loteamentos;
- z)Promover a articulação da cartografia com o funcionamento da Base de Dados Municipal;
- aa)Propor objetivos e estratégias para a atividade cartográfica, tendo em vista a sua dinamização e a otimização dos recursos disponíveis;
- bb)Elaborar e propor normas técnicas no domínio da utilização e atualização cartográfica e dar parecer sobre as que lhe sejam superiormente apresentadas;
- cc)Propor medidas de proteção da utilização da cartografia;
- dd)Executar tarefas, fornecer os elementos técnicos e informação e emitir pareceres sobre os assuntos e processos que, nos domínios da cartografia, lhe forem superiormente submetidos ou solicitados para o efeito;
- ee)Participar na elaboração de programas de procedimento e cadernos de encargos relativos a procedimentos cujo objeto seja a aquisição de bens e serviços inerentes às competências da Unidade Orgânica;
- ff)Organizar, em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior, o funcionamento da rede de transportes escolares (em circuitos autárquicos e públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais;
- gg)Elaborar anualmente, em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior e com o agrupamento de escolas, o plano de transportes;
- hh)Acompanhar, em articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, a gestão e o funcionamento da rede de transportes municipais;
- ii)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- jj)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- kk)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.