Ao Serviço de Desporto e Juventude, compete, designadamente:
- a)Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto;
- b)Elaborar e propor a realização de programas e projetos na área do desporto;
- c)Colaborar na organização de programas visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais definidos, nomeadamente ao nível do desporto escolar e juvenil, em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior;
- d)Promover e incentivar a difusão da prática desportiva nas suas mais variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e colaborando com as associações existentes;
- e)Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento das infraestruturas e à melhoria da gestão dos recursos existentes, nos termos do Regulamento Municipal em vigor;
- f)Informar, acompanhar e fiscalizar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município e as coletividades desportivas;
- g)Assegurar a direção e gestão dos equipamentos desportivos municipais existentes, quer no aspeto técnico, quer na manutenção dos equipamentos;
- h)Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
- i)Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
- j)Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas;
- k)Gerir e manter em adequado estado de utilização os espaços de jogo e recreio propriedade da Câmara Municipal e acompanhar a instalação e o grau de manutenção e conservação dos espaços de jogo e recreio existentes no concelho, de acordo com a legislação em vigor.
- l)Promover os estudos necessários à adoção de critérios de gestão dos equipamentos, que apontem para o equilíbrio financeiro da sua exploração, salvaguardando a componente de formação e a componente social;
- m)Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades desportivas, em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior;
- n)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres da população, fomentando uma prática desportiva regular;
- o)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através de aproveitamento dos espaços naturais;
- p)Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- r)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica, em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior;
- s)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- t)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.