À Subunidade Administrativo e de Atendimento compete, designadamente:
- a)Assegurar o expediente, nomeadamente a receção, classificação e distribuição, designadamente no sistema de gestão documental, da documentação recebida;
- b)Executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal, bem como da Assembleia Municipal;
- c)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- d)Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
- e)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- f)Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
- g)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- h)Assegurar o atendimento e informação ao público, através do Balcão de Atendimento Integrado, Espaço do Cidadão, Espaço Empresa e outros pontos de atendimento descentralizado, incluindo a realização de pagamentos pelos serviços prestados;
- i)Liquidar os impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- j)Passar atestados e certidões, nos termos da lei;
- k)Assegurar o expediente dos processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;
- l)Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- m)Assegurar o expediente relativo a processos de publicidade;
- n)Assegurar o expediente relativo ao período de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- o)Instruir os processos de licenciamento das seguintes atividades: guarda-noturno, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, realização de fogueiras e queimadas;
- p)Proceder à instrução dos processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- q)Assegurar os serviços de atendimento telefónico;
- r)Assegurar o expediente relativo a estrangeiros da União Europeia, nos termos da lei;
- s)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- t)Assegurar a emissão de certidões que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante, nomeadamente as de localização com vista ao licenciamento industrial;
- u)Emitir alvarás de licença e admissões de comunicação prévia de construção e autorizações de utilização;
- v)Gerir o serviço de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo a instrução, o endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- w)Fornecer à Divisão Administrativa e Jurídica cópia dos alvarás de loteamento ou de operações equiparadas, logo após a emissão destes, acompanhada de planta síntese, de onde constem as áreas de cedência para o domínio privado ou público da Câmara Municipal;
- x)Notificar os interessados da identidade do novo gestor, no caso de substituição do gestor de procedimento;
- y)Notificar o interessado, indicando as entidades que nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, caso o mesmo o solicite no requerimento inicial;
- z)Proceder ao registo no processo, a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades externas ao município e da receção das respetivas respostas, que for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;
- aa)Organizar os processos de licenciamento, de comunicação prévia, de informação prévia e de legalização, numerando-os e rubricando-os;
- bb)Proceder à substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra;
- cc)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, para proceder ao aperfeiçoamento do pedido;
- dd)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, no caso da rejeição liminar do pedido;
- ee)Notificar os interessados e as entidades externas envolvidas da data e hora para a realização das necessárias vistorias e auditorias previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- ff)Proceder à comunicação da alteração da licença de loteamento à Conservatória do Registo Predial;
- gg)Proceder ao envio mensal dos dados estatísticos, referentes aos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização para o Instituto Nacional de Estatística;
- hh)Proceder ao envio mensal dos dados relativos às licenças de construção e à concessão das autorizações de utilização para as edificações para a Autoridade Tributária;
- ii)Emitir as certidões no âmbito dos pedidos de destaque de parcela, propriedade horizontal e outras;
- jj)Proceder à alteração/registo automático da titularidade do alvará de autorização de utilização de edifícios ou frações autónomas;
- kk)Realizar uma listagem atualizada dos empreendimentos turísticos, cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, que se encontram a decorrer, identificando o estado processual em que se encontram, nome do empreendimento, modalidade de hospedagem e capacidade de hospedagem;
- ll)Assegurar um atendimento personalizado aos munícipes no âmbito do Balcão do Empreendedor;
- mm)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico;
- nn)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- oo)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Anexo II
(ver documento original)
312139805