- 1 -As competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau constam do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau e inferior:
- a)Coadjuvar um titular de direção intermédia de grau superior e da mesma área, se existir, ou dirigir unidades funcionais que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;
- b)Dirigir, orientar e avaliar o pessoal da respetiva unidade orgânica, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo;
- c)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, no sentido do seu desenvolvimento e conclusão dentro dos prazos estipulados, assegurando a sua boa execução;
- d)Entregar, ao respetivo superior hierárquico, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do Presidente da Câmara ou a deliberação do órgão executivo;
- e)Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e que respeitem a assuntos da sua unidade, fundamentando a eventual recusa, em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e submetendo-a obrigatoriamente a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- f)Apresentar, ao respetivo superior hierárquico, as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento da respetiva unidade orgânica, e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- g)Fornecer, aos outros serviços municipais, as informações e esclarecimentos que necessitem para o seu bom desempenho;
- h)Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência da respetiva unidade orgânica;
- i)Informar os pedidos de faltas e licenças do pessoal da respetiva unidade orgânica, atestando da conveniência ou inconveniência, em função do regular funcionamento dos serviços;
- j)Solicitar, ao respetivo superior hierárquico, que providencie o apoio de pessoal afeto a outras unidades orgânicas, para a execução de tarefas urgentes, comprovadamente impossíveis de serem executadas pelo pessoal dessa unidade;
- k)Propor, ao respetivo superior hierárquico, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, desde que comprovadamente esgotado o recurso referido na alínea anterior;
- l)Participar, ao respetivo superior hierárquico, as faltas ou infrações disciplinares do pessoal afeto à unidade orgânica;
- m)Informar regularmente, o respetivo superior hierárquico, sobre o andamento dos serviços da respetiva unidade orgânica;
- n)Resolver as dúvidas apresentadas pelo pessoal afeto à unidade orgânica, expondo-as ao respetivo superior hierárquico, em caso de impossibilidade de resolução adequada ou necessidade de orientação;
- o)Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno, aplicáveis à respetiva unidade orgânica;
- p)Elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da respetiva unidade orgânica;
- q)Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos à respetiva unidade orgânica;
- r)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe estejam superiormente cometidas.
Artigo 2.º — Dirigentes
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019