A Divisão de Segurança e Proteção Civil Municipal é uma unidade orgânica flexível, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Saúde, Segurança e Proteção Civil Municipal:
- a)Coordenar e gerir os serviços de: Saúde, Gabinete Médico Veterinário, Gabinete de Municipal de Segurança e Gabinete Técnico Florestal, no âmbito das respetivas competências;
- b)Apoiar o Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende diretamente do Presidente Câmara Municipal, na coordenação e gestão do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social e da promoção da saúde a nível municipal;
- d)Desenvolver uma Ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores dos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, dando especial atenção aos produtores de produtos endógenos;
- e)Coordenar o Centro de Recolha Animal Municipal e a recolha de animais vadios;
- f)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- g)Dar sequência a todos os pareceres e orientações que lhe sejam solicitados pelo Presidente da Câmara;
- h)Promover, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança;
- i)Realizar vistorias de emergência e inspeções de segurança a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, fazendo cumprir a legislação em vigor;
- j)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável;
- k)Colaborar na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras;
- l)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância das instalações onde funcionam serviços municipais;
- m)Colaborar na execução da política municipal de proteção civil;
- n)Promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos e entidades que intervêm na área da proteção civil e apoiar o Presidente da Câmara e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais e no desenvolvimento das operações, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas, a par do aumento do sentimento de segurança das populações;
- o)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- p)Promover a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, bem como, a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
- q)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- r)Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações, efetuando o alerta atempado das populações para situações de risco, bem como organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
- s)Colaborar na promoção de ações de divulgação sobre proteção civil junto da população com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- t)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- u)Coordenar meios de intervenção e coadjuvar o Presidente da Câmara em caso de necessidade de ativação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC);
- v)Colaborar na coordenação e gestão, no âmbito do Proteção Civil, dos serviços municipais mobilizáveis na ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe;
- w)Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, implementar a política de Defesa da Floresta Contra Incêndio de Ponte de Sor;
- x)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município, sensibilizar as populações para a defesa da floresta, bem como contribuir para a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais e europeus no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e operacionalizar os financiamentos;
- y)Assegurar os procedimentos de licenciamento de ações de povoamento e ou destruição de revestimento vegetal e de árvores de crescimento rápido, bem como de outras espécies florestais;
- z)Executar programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas;
- aa)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- bb)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- cc)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- dd)Coordenar a Equipa de Sapadores Florestais;
- ee)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as áreas dos serviços sob a sua dependência.