- 1 -Os estudantes inscritos no 1.º ano de um ciclo de estudos podem inscrever-se, no máximo, ao número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo integral, ou a 50 % do número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo parcial.
- 2 -Os estudantes dos anos mais avançados podem, em cada ano letivo, inscrever-se, no máximo, a 80 ECTS ou a 40 ECTS, conforme estejam inscritos em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente, o que corresponde a 1,3(3) vezes o número de créditos ECTS de referência no regime de inscrição.
- 3 -Atendendo à especificidade dos cursos, excetua-se a aplicação do número anterior aos estudantes dos anos avançados dos ciclos de estudo da ESMAE, que podem inscrever-se, no máximo, a 71 créditos ECTS.
- 4 -A inscrição em unidades extracurriculares não é considerada para os limites referidos nos números anteriores.
- 5 -É permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes a quem falte para a conclusão do ciclo de estudos um máximo de 12 créditos ECTS.
- 6 -É ainda permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes que estejam inscritos em planos de estudo individuais de preparação para frequência do 2.º ciclo.
- 7 -Pela inscrição a créditos ECTS para além dos limites fixados, quando permitido no âmbito dos números 4 e 5, são devidas propinas calculadas nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral.
Artigo 10.º — Número de créditos ECTS a que os estudantes se podem inscrever
Vigente desde: 06/04/2021
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