- 1 -Com exceção dos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 6.º, findo o prazo fixado para inscrição, o estudante poderá inscrever-se, mediante despacho favorável do Presidente da Escola a requerimento devidamente fundamentado do interessado.
- 2 -A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, é feita no prazo máximo de 7 dias úteis, contados a partir da data da comunicação do deferimento, mediante pagamento das taxas respetivas incluindo os devidos por prática de ato administrativo fora de prazo.
Artigo 11.º — Inscrição fora de prazo
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021