- 1 -A opção pelo regime de inscrição - tempo integral ou tempo parcial - é efetuada pelo estudante, no ato de inscrição.
- 2 -O estudante poderá mudar de regime nos 30 dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início das atividades letivas ou da data de inscrição se realizada posteriormente.
- 3 -Fora do prazo estabelecido no número anterior, só são possíveis as mudanças de regime de tempo parcial para tempo integral.
- 4 -Na alteração de regime de tempo integral para tempo parcial:
- a)Não poderá anular-se a inscrição a unidades curriculares cuja lecionação já tenha terminado no período letivo a que respeita a inscrição atual;
- b)Não serão reembolsadas propinas entretanto pagas.
Artigo 13.º — Mudança de regime
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021