- 1 -A anulação da matrícula implica a anulação da inscrição em todas as unidades curriculares em que o estudante estava regularmente inscrito.
- 2 -No caso de anulação da matrícula, qualquer que seja o motivo que a determine, a propina a pagar será a seguinte:
- a)50 % da propina anual se formalmente instruída até 15 dias consecutivos contados para além da data prevista no calendário escolar para o início das atividades letivas, ou da data de inscrição se realizada posteriormente à data de início das atividades letivas;
- b)O valor fixado para o regime de tempo parcial se formalmente instruída após o prazo fixado na alínea anterior e até 31 de dezembro do ano civil em curso, ou até sessenta (60) dias após a data da inscrição, caso este prazo termine depois do primeiro;
- c)100 % da propina anual se formalmente instruída após o prazo fixado na alínea anterior.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior ou de colocação de estudantes do P.PORTO através dos concursos institucionais, legalmente previstos, em outro curso/Escola do P.PORTO.
- 4 -Os estudantes que pretendam solicitar a anulação da matrícula, deverão aceder à página de propinas disponível no DOMUS e apresentar um pedido fundamentado, acompanhado, se for o caso, duma proposta de plano de pagamentos do valor em débito, conforme estabelecido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 14.º — Anulação da matrícula
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021