- 1 -A matrícula e a inscrição são efetuadas no DOMUS (1) mediante preenchimento de formulário anual de inquérito estatístico e dos formulários de matrícula e inscrição, apresentação dos documentos indicados no artigo 5.º, e pagamento das taxas de inscrição e seguro escolar.
- 2 -Com a matrícula o estudante assume a obrigação de pagamento da propina anual devida para o ciclo de estudos em que se inscreve.
- 3 -O pagamento das taxas de matrícula e do seguro escolar, deve ser efetuado até à data limite fixada para a respetiva matrícula, sob pena de a mesma ser considerada não válida, implicando nomeadamente:
- a)No caso de matrícula resultante de colocação pelo Concurso Nacional de Acesso, a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, de vaga sobrante;
- b)No caso de renovação, o pagamento da taxa devida por prática de ato administrativo fora de prazo para a sua regularização;
- c)Inibição da prática que qualquer ato académico ou administrativo.
- 4 -Em conformidade com os números anteriores os estudantes não estão matriculados e, consequentemente, não inscritos, enquanto não procederem ao pagamento das taxas de matrícula e de seguro escolar.
- 5 -O pagamento da propina anual deve ser efetuado nos termos e de acordo com o calendário estabelecido no Regulamento de Propinas.
- 6 -Os formulários de matrícula e de inscrição devem conter todos os dados dos estudantes que o P.PORTO é legalmente obrigado a solicitar, seja para efeitos de registo ou de informação estatística.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 06/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2021