O preâmbulo da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz passa a ter a seguinte redação:
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.
A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.
Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.
Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.