Alteração à estrutura orgânica e organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz
Alteração preambular
O preâmbulo da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz passa a ter a seguinte redação:
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.
A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.
Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.
Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.
Alteração ao articulado
Os artigos 3.º e 5.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelas deliberações tomadas nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, e de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)(Revogada)
- c)...
- d)...
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:
- a)Seis unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal);
- b)(Revogada)
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do artigo 3.º, a alínea b) do artigo 5.º e os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 18.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com as com as alterações introduzidas pelas deliberações tomadas nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, e de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019.
Republicação
É republicado em anexo a Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz com a sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação da estrutura e organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.
A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.
Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.
Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.
Princípios gerais de atuação
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes princípios de atuação:
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Organização
A estrutura interna hierarquizada do Município de Reguengos de Monsaraz é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e otimização dos recursos, sendo composta por:
Composição da estrutura nuclear
Nos termos dos critérios estabelecidos pelo artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 23 de agosto, a estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz não contempla estrutura nuclear.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:
Opção de flexibilização
(Revogado.)
Unidades orgânicas de 3.º grau
(Revogado.)
Caraterização da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente
(Revogado.)
Caraterização da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva
(Revogado.)
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
(Revogado.)
Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
(Revogado.)
Posicionamento remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
(Revogado.)
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em treze.
Equipas multidisciplinares
Não são constituídas equipas multidisciplinares.
Equipas de projeto
Não são constituídas equipas de projeto.
Coordenação da atividade municipal
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
Organograma
(Revogado.)
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz e respetiva estrutura entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
314081634