(Revogado.)
Artigo 11.º — Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2021
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2021