- 1 -Quando a instituição decida proceder à abertura deste concurso especial, a fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- 2 -Quando as universidades e institutos politécnicos compreendam unidades orgânicas autónomas, a necessidade de fixação de vagas referida no número anterior considera apenas os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da unidade orgânica respetiva.
Artigo 12.º — Fixação de vagas para concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Vigente desde: 21/03/2023
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