Constituem funções comuns aos diversos serviços:
- 1 -Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, diretivas, normas e regulamentos que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- 2 -Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM Beira Baixa;
- 3 -Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham, zelando pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- 4 -Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos, sobre assuntos que delas careçam;
- 5 -Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos, nas respetivas áreas de intervenção;
- 6 -Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- 7 -Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- 8 -Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
- 9 -Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;
- 10 -Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
- 11 -Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
- 12 -Respeitar a correlação entre as Opções do Plano e o Orçamento da CIM da Beira Baixa;
- 13 -Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
- 14 -Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- 15 -Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.