Estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM da Beira Baixa observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípio de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM da Beira Baixa, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Missão
Dever de informação
Da Coordenação
Da Delegação e Subdelegação de Poderes e Competências
Organização dos Serviços
Modelo de Estrutura Orgânica
Competências e funções comuns aos serviços
Constituem funções comuns aos diversos serviços:
Estruturas informais
Cargos dirigentes e de chefia
Atribuições comuns às Unidades, Subunidades e Equipas
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, conducentes à prossecução das atribuições da CIM Beira Baixa, são as seguintes:
Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por Lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Missão
Competências da Divisão Administrativa e Financeira
Competem à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes subunidades:
Subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública
A esta Subunidade compete:
Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos
Divisão Técnica e de Planeamento
Competem à Divisão designadamente as seguintes competências:
Composição
A Divisão de Técnica e de Planeamento compreende as seguintes unidades:
Subunidade de Mobilidade e Transportes
A esta subunidade competem:
Subunidade de Competências Municipais e Intermunicipais
Constituem atribuições desta subunidade, as relacionadas com as áreas do planeamento, inovação, sustentabilidade, planeamento, educação, saúde, estratégias sociais intermunicipais, entre outras:
Modelo de Estrutura Matricial
Compete ainda a esta equipa multidisciplinar assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas, em matérias da sua área de intervenção.
Unidade de Comunicação e Relações-Públicas
Unidade Jurídica e Auditoria
Unidade de Sistemas de Informação e Cibersegurança
Constituem competências da Unidade de Sistemas de Informação e Cibersegurança:
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
A este Gabinete compete:
Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Mapa de pessoal
Organograma e conteúdos funcionais
Direção, chefia e coordenação
Competências do pessoal dirigente
Os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, subunidade orgânica e equipa multidisciplinar, conforme o caso, as seguintes competências:
Criação e instalação das unidades e subunidade orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades e subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica, constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM da Beira Baixa, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões de interpretação e aplicação resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário Executivo.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
ANEXO II
Caracterização dos postos de trabalho por atividade
Este documento tem como principal objetivo fornecer informação útil, acerca do conteúdo, requisitos, competências e responsabilidades de cada função. Pretende igualmente dar um contributo para a perceção do funcionamento global da organização e da forma como as várias funções se relacionam. O mesmo será uma ferramenta facilitadora de vários processos, na medida em que permitirá detetar lacunas ou sobreposições de tarefas, identificar necessidades de formação, reorganizar processos de trabalho e apoiar os processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e gestão de carreiras. De salientar que este não é um documento estático, ou seja, carece de uma componente dinâmica, devendo ser atualizado sempre que tal se justifique. É da responsabilidade dos titulares e supervisores de cada função informar qualquer alteração que deva ser alvo de atualização deste documento.
A caracterização dos postos de trabalho por atividade, dos trabalhadores da CIM Beira Baixa, resulta da necessidade de verificar e conhecer os postos de trabalhos existentes, tendo como consequência um documento de apoio para a definição dos conteúdos funcionais, concursos e futuras contratações, sendo atualizado e adaptado conforme as necessidades e as mudanças ocorridas nos serviços da Comunidade.
Descrição dos Postos de Trabalho: Conteúdos Funcionais.
| Carreira/categorias | Competências |
|---|---|
| Primeiro-Secretário Executivo | Previsto nos artigos 96.º e 97.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 24-A/2022, de 23/12, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos da CIM Beira Baixa, aprovados sob proposta do Conselho Intermunicipal, pela Assembleia Intermunicipal, na sua sessão extraordinária de 24 de maio de 2023. |
| Carreira/categorias | Conteúdo Funcional | Formação Académica e/ou profissional |
|---|---|---|
| Dirigentes de 2.º e de 3.º grau | Diretamente dependentes do Primeiro-Secretário Executivo: para além das competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29/07, e do artigo 30.º do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, compete-lhes coordenar e dirigir o pessoal integrado na sua divisão. Orientam e controlam a execução dos trabalhos, bem como a avaliação de desempenho e a qualificação do pessoal que lideram. Estão incumbidos de tarefas como a organização das atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e deve proceder à avaliação dos resultados alcançados; elaboram pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo. Anualmente, cada unidade orgânica é sujeita à avaliação no âmbito do Siadap 1. Os dirigentes intermédios são avaliados no âmbito do Siadap 2, de 3 em 3 anos. | Nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. |
| Chefes de Equipas... | Diretamente dependentes do Primeiro Secretário Executivo, para além das competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29/07, e do artigo 30.º do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, asseguram a coordenação do conjunto de tarefas e atribuições cometidas à equipa multidisciplinar que dirigem. Coordenam a implementação de normas e procedimentos técnicos nas suas áreas de competência. Fazem o acompanhamento profissional dos trabalhadores. Outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área de intervenção. | Nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. e do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa |
| Carreira/categorias | Conteúdo Funcional | Formação Académica e/ou profissional |
|---|---|---|
| Especialista de sistemas e tecnologias de informação. | Desempenhar funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação; b) Infraestruturas tecnológicas; c) Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, | Licenciatura ou grau académico superior - n.º 3 e 4 do artigo 84.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48-Informática da área 4 - Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. |
| sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e | ||
| de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológica s utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários | ||
| e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos | ||
| de interrogação de ficheiros e bases de dados. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento de tarefas, nas respetivas áreas de especialidade, como colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos. |
| Carreiras/Categorias | Conteúdo funcional | Formação Académica e/ou profissional |
|---|---|---|
| Técnico Superior... | Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; | Licenciatura ou Grau Académico Superior - Grau de complexidade 3 - artigo 86.º n.º 1 alínea c) da LTFP |
| Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas; Efetua os demais procedimentos constantes do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para a sua área de trabalho; Apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. | ||
| Atribuições/Competências/Atividades: Administração Pública - Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade a Recolha e divulgação de informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB, integra, se necessário, a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; Pode ainda desempenhar funções relativas a matérias da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; pode também verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa, pode organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, e suas modificações, bem como os documentos de prestação de conta e garantir a prestação de informação contabilística às entidades externas. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. | ||
| Ciências da Comunicação e Relações Públicas - Exerce e desenvolve, funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação intermunicipal destinada a divulgar e promover a Comunidade em todas as suas vertentes de atuação; Informa superiormente a atividade desenvolvida; Planeia, elabora, organiza e controla ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estejam direta ou indiretamente relacionados; Participa em ações de caráter protocolar; Pode representar o órgão ou serviço em assuntos das áreas de Comunicação e Relações Públicas, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações Superiores, com vista à eficaz gestão da comunicação social; Exerce e desenvolve com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação intermunicipal destinada a divulgar e promover a área de intervenção da CIM Beira Baixa em todas as suas vertentes de atuação; Apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. | ||
| Ciências do ambiente - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, como avaliação ambiental estratégica, estudos de impacto ambiental, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural. Definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural. Elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos intermunicipais. Efetua vistorias, emite pareceres com diversos graus de complexidade no âmbito da sua formação de técnico superior. Pode representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Proporciona conhecimentos sobre assuntos gerais e específicos de segurança e higiene e saúde no trabalho. Apoia os Serviços da Comunidade, no âmbito das suas atribuições e competências. Desempenha funções nas áreas funcionais de ambiente, clima e sustentabilidade, resíduos e águas. Utiliza e desenvolve trabalhos em software de sistemas de informação geográfica, em particular QGIS, com cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista a produção de mapas em temáticas ambientais. | ||
| Ciências Sociais - área funcional de Ciências Sociais - Licenciatura ou grau académico superior, com grau de complexidade 3. Ponto 38 da área 3 - Ciências sociais, comércio e direito da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio das Ciências Sociais, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Elaboração de atividades de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. | ||
| Direito - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, funções consultivas, de planeamento, programação, avaliação e de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à área jurídica, que visem fundamentar e preparar a decisão, elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; instrui processos disciplinares e processos de contraordenação; elabora contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; prepara os processos de aquisição/alienação dos bens imóveis da Comunidade; apoia os serviços no âmbito das suas atribuições e competências. | ||
| Economia - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de método e processos cientifico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura; apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências | ||
| Engenharia Ciências Agrárias - Coordena as equipas de Sapadores Florestais; Desenvolve as tarefas definidas pelo ICNF em matéria de atividades de gestão e de defesa da floresta para os Sapadores Florestais; Apoia e participa em novos projetos na área da educação para a defesa da floresta em articulação com os Municípios; Recolhe e sistematiza a informação sobre a gestão das equipas de Sapadores Florestais a fornecer aos Órgãos da CIM; Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; Apoia os serviços no âmbito das suas competências. | ||
| Engenharia civil - Elabora estudos e projetos técnicos da sua competência, acompanha a sua elaboração externa, quando necessária; recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa; estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade toda a documentação inerente aos processos. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. | ||
| Engenharia do ambiente e Recursos Naturais - Planifica, organiza, elabora estudos e projetos técnicos da sua competência, e acompanha a sua elaboração externa, quando necessária, recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade toda a documentação inerente aos processos; planeia as atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. | ||
| Engenharia florestal - Exerce funções de coordenação do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal; participa nas ações e tarefas relacionadas com a proteção civil; promove a elaboração e acompanhamento de estudos e projetos no domínio da gestão florestal e proteção civil; desenvolve trabalhos de caraterização da floresta e do potencial de utilização do setor na região; desenvolve Planos de ação e operacionais; assegura o relacionamento institucional entre as entidades que fazem parte e intervêm neste setor; assegura a execução do previsto no Dec. Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; promove a sensibilização nas diferentes faixas etárias relativamente à floresta; desenvolve tarefas administrativas de gestão, promoção e valorização do setor florestal e dos recursos da floresta; integra a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB; Estudar acompanha e propõe medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; Apoia os serviços no âmbito das suas competências. | ||
| Engenharia Industrial - Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; apoia e acompanha projetos associados a outras áreas de desenvolvimento na CIM Beira Baixa, nomeadamente na área da mobilidade e transportes, bem como dos SIG; dinamiza a implementação de um observatório da mobilidade e dos recursos da CIM; Desenvolve tarefas no âmbito das atribuições da CIM enquanto Autoridade de Transportes; Apoia e desenvolve novos projetos nas áreas temáticas definidas em articulação com os Municípios; Integra, se necessário, a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; Recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa; Apoia os serviços no âmbito das suas atribuições e competências. | ||
| Carreiras/Categorias | Conteúdo Funcional | Formação Académica e/ou profissional 12 ano de escolaridade ou curso equiparado |
|---|---|---|
| Assistente Técnico... | Realiza funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. | |
| Apoio administrativo - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente funções que se enquadram em diretivas de apoio técnico, tendo em vista assegurar o funcionamento da equipa onde se encontra inserido. Assegura trabalhos de digitação; tratamento de informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. Pode ser deslocada para outro posto de trabalho de idêntico grau de complexidade. | ||
| Apoio administrativo - secretariado - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente funções de natureza executiva de apoio ao Secretariado Executivo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Pode fazer requisição de material destinado aos serviços; contribui para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências. | ||
| Atendimento e expediente - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, opera uma central telefónica, estabelecendo as ligações necessárias, satisfazendo os pedidos de informação, por forma a assegurar o serviço telefónico; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos as chamadas recebidas; regista o movimento das chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; acolhe o público que se dirige aos serviços. | ||
| Administrativo - Recursos Humanos e contabilidade - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente: desenvolve funções de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. | ||
| Apoio jurídico e contraordenações - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente: a execução de funções enquadradas na área jurídica, na área das contraordenações e auditoria. Colabora com os técnicos superiores no âmbito das tarefas e das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas. Realiza funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Pode ainda assegurar sempre que necessário funções de atendimento e arquivo. | ||
| Carreiras/Categorias | Conteúdo Funcional | Formação Académica e/ou profissional Escolaridade Obrigatória, conforme a idade |
|---|---|---|
| Assistente Operacional... | Realiza funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, designadamente instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de caráter geral; silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil (ANEPC).Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de manobrador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na execução de faixas de gestão de combustível, prevendo-se neste caso a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP. | |
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