Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM da Beira Baixa observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
- a)Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;
- b)Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse público;
- c)Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;
- d)Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade.