As unidades e subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica, constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM da Beira Baixa, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 33.º — Criação e instalação das unidades e subunidade orgânicas e equipas multidisciplinares
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024