- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogada a estrutura orgânica dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, aprovada pela Assembleia Intermunicipal, em reunião de 3 de junho de 2014, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 30 de junho de 2014, através do Despacho n.º 8483/2014, e alterado em Conselho Intermunicipal, na reunião de 03/12/2015, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, em reunião de 18/12/2015 e publicado em 168/2016, de 06/01/2016.
- 2 -A comissão de serviço dos cargos de chefes de equipas, equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º e de 3.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, cessam na sequência de despacho a proferir pelo Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024