- 1 -As atividades dos serviços da CIM da Beira Baixa são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar e superintender os diferentes responsáveis dos serviços, no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
- 2 -Para além das competências previstas na Lei, e nos Estatutos, compete ainda ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
- b)A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;
- c)Dirigir os serviços da Comunidade Intermunicipal, bem como decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços intermunicipais;
- d)O recrutamento de pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor;
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Comunidade Intermunicipal;
- f)Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da Lei;
- g)Praticar os atos necessários à administração corrente do património da CIM da Beira Baixa e à sua conservação;
- h)Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos das competências delegadas por Lei ou pelos Municípios;
- i)O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências no Primeiro-Secretário, com faculdade de subdelegação nos dirigentes.
Artigo 7.º — Da Coordenação
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024