- 1 -Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível e por uma estrutura matricial.
- 2 -A estrutura flexível é constituída por:
- a)Divisões e unidades intermunicipais, que podem ser lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau, respetivamente, e subunidades orgânicas, criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais;
- b)Serviços enquadrados por legislação específica, dependentes hierarquicamente do Primeiro-Secretário Executivo, mas que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das Entidades Intermunicipais e estatuto do pessoal dirigente, previstos na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho - Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.
- 3 -A estrutura matricial é constituída por equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, criadas por despacho do Primeiro-Secretário Executivo, atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 9.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 15/01/2024
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