São competências do conselho de área interdepartamental:
- a)Indicar os representantes da área para os órgãos necessários;
- b)Estabelecer as normas internas da área dentro do articulado na legislação em vigor;
- c)Sugerir projectos globais de investigação na área e apoios e serviços ao exterior;
- d)Coordenar, no seu âmbito, e de acordo com o orçamento que for atribuído à área, todos os meios humanos e materiais a ela adstritos, em ordem a assegurar os seus objectivos;
- e)Dar informação sobre convites para docentes equiparados;
- f)Dar informação ou propor a constituição de júris para concursos de assistentes e de professores;
- g)Dar informação ou propor o júri de apreciação dos relatórios dos professores de nomeação provisória para a passagem a nomeação definitiva;
- h)Propor convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;
- i)Dar informação ou tomar a iniciativa de propostas sobre a renovação de contratos cessantes;
- j)Dar informação sobre a nomeação definitiva dos professores da área;
- k)Dar informação sobre os processos de equivalência;
- l)Propor a criação de projectos de investigação e extensão no âmbito da área;
- m)Elaborar os mapas de distribuição de serviço docente da área.