Órgãos da Escola
São órgãos da Escola:
Director
O director é o órgão que superiormente representa, dirige, orienta e coordena a Escola.
Competências
Ao director pertence dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe:
Eleição
Colégio eleitoral
Subdirectores
Secretário
Para coadjuvar o director, em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, as escolas superiores dispõem de um secretário.
Constituição do conselho científico
Competências do conselho científico
Compete ao conselho científico:
Comissão executiva do conselho científico
Conselho pedagógico
A duração dos mandatos do presidente e secretário dos conselhos científico e pedagógico é de três anos.
Conselho consultivo
Organização
A Escola é constituída por departamentos e áreas interdepartamentais.
Definição de departamento
Órgãos do departamento
São órgãos do departamento:
Director do departamento
Competências do director do departamento
São competências do director do departamento:
Conselho de departamento
É a seguinte a constituição do conselho de departamento de cada escola:
Competências do conselho de departamento
São competências do conselho de departamento:
Área interdepartamental
Competências do director da área interdepartamental
São competências do director da área interdepartamental:
Conselho de área interdepartamental
É a seguinte a constituição do conselho de área interdepartamental de cada escola:
Competências do conselho de área interdepartamental
São competências do conselho de área interdepartamental:
Os docentes que forem providos para cargos de gestão na instituição permanecem membros dos órgãos colegiais a que pertencem.
Os estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Tomar podem ser revistos:
Eleições para o primeiro director
Cessação de funções do director nomeado
O actual director da Escola cessa funções com a tomada de posse do primeiro director eleito.
Dúvidas
Para efeitos de eficácia interna, as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.