Ao director pertence dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
- b)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
- c)Assegurar a realização de programas de actividade da Escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do Instituto;
- d)Elaborar relatórios de execução desses programas;
- e)Zelar pelo cumprimento da lei;
- f)Promover a revisão dos Estatutos da Escola;
- g)Submeter ao presidente do Instituto todas as questões que careçam de resolução superior.